Seja Bem Vindo
Olá, expositor! É um prazer poder contar com você mais esse ano. A cada ano o evento vem se tornando maior e esse sucesso jamais seria alcançado sem o apoio de grandes parceiros.
Se você ainda não é EXPOSITOR do Dinetec e quer fazer parte, clique no link abaixo e fale com a gente.
Mas se você já é um expositor confirmado, confira abaixo todas as recomendações e orientações da organização:
PROGRAMAÇÃO DO EXPOSITOR:
CRONOGRAMA
Dia 20/01/2025 (segunda-feira): Início da montagem dos estandes.
Horário: Das 6h às 19h.
Dia 09/02/2025 (segunda-feira): Final da montagem dos estandes.
Dia 10/02/2025 – Últimos ajustes do evento.
Dias 12, 13 e 14/02/2025 – Evento.
Local: Parque de Exposições de Dom Eliseu – PA, BR-010
REGRAS GERAIS DO EVENTO
- A partir do dia 20/01/2025 haverá uma equipe de segurança no local;
- Entre os dias 20/01/2025 e 10/02/2025, será permitida apenas a entrada de veículos leves e pesados, que estarão trabalhando na organização e montagem do evento;
- No dia 11/02, não será permitida a entrada de nenhum veículo no interior do parque. Nesse período, caso seja necessário levar algo aos estandes, deve ser entre 6:00h e 7:30h. As 07:30h já devem estar fora do parque, sob a orientação dos seguranças da portaria. Este dia é destinado para os ajustes finais nos estandes e organização do parque pela equipe responsável;
- Nos dias 12/02, 13/02 e 14/02, não será permitida a entrada de nenhum veíc ulo no interior do parque. Nesse período, caso seja necessário levar algo aos estandes, deve ser entre as 6:00h e 7:00h. As 7:00h, o veículo deve estar fora do parque, sob a orientação dos seguranças da portaria; (Havendo alguma necessidade, fora deste horário, devem contar com a equipe de apoio do evento);
OBS.: Somente entrará veículo cadastrado. - Não é permitido o trânsito de veículos leves e pesados dentro das alamedas do parque, considerando a montagem e desmontagem. Todos os plots tem acesso pelas ruas de fundo: Rua Ipê, Rua Jacarandá, Rua Castanheira. Abaixo o mapa.
- Não será permitida pernoite de caminhões no parque. Há um posto com pátio amplo próximo para essa alocação de caminhões e equipes;
- A desmontagem dos estandes será permitida somente a partir das 6:00, do dia 15/02/2025. OBS: Faz-se necessário, repassar para a equipe organizadora, os dados dos veículos que acessarão o parque no final de semana (15 e 16/02) para a desmontagem. Somente estes, serão autorizados pela portaria para adentrarem ao parque.
- Não transitar com veículos dentro dos corredores de brita durante a montagem dos estandes;
- Pedimos ATENÇÃO e RESPEITO à sinalização da rodovia, pois todos nós queremos evitar a ocorrência de possíveis acidentes;
- Será permitida a presença de bebidas alcoólicas no interior do Evento somente a partir das 16:00h do dia 12/01/2024;
- Não utilizar churrasqueiras a gás, elétricas e a carvão, ou qualquer outro objeto que possa causar incêndio dentro dos estandes. São exigências da corporação de bombeiros de nossa região;
- É expressamente proibido o uso de materiais como palha de arroz e maravalha nos estandes. Maiores detalhes ajustar com a equipe da Meta;
- Serão disponibilizados convites, adesivos, folders, cartazes e demais veículos de comunicações para que os participantes possam convidar os seus clientes com o Padrão do Evento. Os mesmos estarão disponíveis a partir do dia 01 de novembro de 2023 no escritório da Meta;
- A alimentação dentro do Evento será terceirizada e as fichas poderão ser adquiridas com a equipe responsável.
É DE RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR/MONTADOR:
- A organização de freezers, caixas térmicas, bem como água e refrigerantes no interior dos estandes;
OBS.: Distribuidora dentro do parque; - A montagem e desmontagem do estande, devendo obedecer a datas, horários e critérios listados anteriormente;
- Instalação de luminária de emergência, placa de identificação e extintor dentro do estande; (Exigência legal do Corpo de Bombeiros);
- Instalação de haste de aterramento; (Exigência legal do Corpo de Bombeiros);
- Extensões de tomada elétrica, adaptadores e instalação destes dentro do estande;
- Aquisição de internet particular;
- Acondicionamento de lixo em sacos plásticos e posicionamento destes atrás dos estandes para recolhimento; (Estradas de cascalho);
- Cuidados com os objetos deixados dentro do estande;
- Comunicar à organização que será a montadora e a pessoa responsável pela montagem do estande para fins de alinhamento;
- Caso optem por segurança privada/particular, devem comunicar a organização e apresentar a documentação necessária do/a segurança para o exercício da função. (Recomendamos que sejam equipes profissionais)
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA – Anotação de Responsabilidade Técnica, por estande montado:
– ART estrutural do estande
– ART elétrica do estande.
Informar consumo em kW por stand; (Informação obrigatória, para que seja possível atender as demandas)
Documentação dos funcionários:
– RG e CPF;
– CNH dos motoristas de veículos;
– Ficha de antecedentes criminais;
– Registro do funcionário na empresa;
– Contrato de trabalho. Será analisado perante a lei trabalhista a legalidade do contrato;
– Placas dos veículos que estarão a trabalho no parque;
O envio da documentação deverá ser realizado diretamente para o email: sprde.123@gmail.com, com antecedência mínima de 10 dias da vinda da equipe. (Evitando a demora ou não acesso ao parque no momento da chegada)
A empresa não poderá adentrar ao parque para a montagem dos estandes, caso a documentação acima e as taxas não estejam devidamente regularizadas. (Todos os documentos, de todos os profissionais).
TAXAS
As taxas a seguir mencionadas devem ser acertadas com o Sindicato dos Produtores Rurais de Dom Eliseu/PA para autorização da empresa montadora de cada estande:
TAXA DE LIMPEZA: R$ 1.000,00 por estande.
O recolhimento fica sob responsabilidade da organização.
Cada empresa deve realizar a acomodação no local indicado pela organização, levando em consideração a montagem e a desmontagem.
MULTAS DIVERSAS: R$ 200,00 cada.
- Tráfego de veículo em corredores não serão permitidos;
- Ultrapassar o horário de montagem;
- Fazer suas necessidades em locais inadequados;
Serão penalizadas quaisquer atitudes que possam comprometer a segurança do evento e das pessoas envolvidas, desde que comprovada a imprudência.
O descumprimento das regras citadas nos itens anteriores deste manual será penalizado com MULTA, conforme expresso em contrato.
As infrações serão julgadas pela comissão organizadora do evento, que decidirá sobre as penalidades cabíveis.